Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a aquisição do título de advogado especialista advogados com a inscrição em vigor, com mais de cinco anos de exercício da profissão e que possuam currículo profissional que venha a ser considerado relevante na área da especialidade à qual se candidatam.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação subjectivo
Vigente desde: 05/04/2004
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