- 1 -O reconhecimento da especialidade é válido por um período de cinco anos, findo o qual deve ser objecto de confirmação, nos termos previstos para a respectiva aquisição, sob pena de caducidade.
- 2 -No procedimento de confirmação do reconhecimento da especialidade é ponderada a formação permanente efectuada pelo requerente e, bem assim, a experiência adquirida.
Artigo 4.º — Confirmação
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004