- 1 -A prova pública complementar consistirá:
- a)Num debate sobre o currículo profissional apresentado pelo proponente; e
- b)Num debate sobre temas vários, sempre centrados na área da especialização.
- 2 -A duração da prova nunca poderá exceder uma hora e meia.
- 3 -O candidato considera-se aprovado por maioria se dois dos três membros do júri lhe atribuírem valores positivos e por unanimidade se os três membros lhe atribuírem valores positivos.
- 4 -A deliberação do júri é submetida a decisão do bastonário.
Artigo 9.º — Da prova pública
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004