Os contabilistas certificados, efetivos ou estagiários, e as sociedades de profissionais estão sujeitos à jurisdição disciplinar do conselho jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante designada Ordem, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante designado por Estatuto, no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, doravante Código Deontológico e nos respetivos regulamentos.
Artigo 1.º — Jurisdição Disciplinar
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020