- 1 -A sanção de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A sanção de multa consiste no pagamento de quantia certa e não poderá exceder o quantitativo correspondente a dez vezes a retribuição mensal mínima garantida mais elevada em vigor à data da prática da infração.
- 3 -A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de exercício das funções de contabilista certificado.
- 4 -A sanção de expulsão consiste no impedimento definitivo do exercício das funções de contabilista certificado, sem prejuízo da reabilitação, quando requerida.
Artigo 22.º — Caracterização das sanções
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020