- 1 -O incidente de falsidade apenas pode ser deduzido contra documento que influa no julgamento, e no prazo de dez dias a contar da notificação da sua junção aos autos.
- 2 -Quando admitido, será instruído e julgado com o processo principal.
- 3 -Havendo fundada suspeita de falsidade de um documento será remetido ao conselho diretivo, cópia do mesmo, para os efeitos legais e tidos por conveniente.
Artigo 50.º — Falsidade
Vigente desde: 09/01/2020
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