Quando da instrução resultarem indícios suficientes da existência de falta disciplinar, o instrutor redigirá despacho de acusação devidamente fundamentado, em que especificará:
- a)A identidade do contabilista certificado visado;
- b)Os factos imputados e as circunstâncias em que os mesmos foram praticados;
- c)As normas e regulamentos infringidos;
- d)O prazo para a apresentação de defesa.