- 1 -A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
- 2 -A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
- a)Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto;
- b)Seja aplicada a sanção de expulsão.
- 3 -O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na data da inscrição do contabilista certificado em causa.
Artigo 63.º — Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Vigente desde: 09/01/2020
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