- 1 -São deveres gerais dos participantes:
- a)Cumprir as normas do presente regulamento, bem como respeitar e obedecer às normas e deveres plasmados no quadro normativo específico de cada programa;
- b)Apresentarem-se nos locais determinados dentro dos horários previamente definidos, para a respetiva receção, identificação e encaminhamento;
- c)Estarem munidos do vestuário adequado, em função das características das atividades e de acordo com a comunicação e orientação prévia da organização de cada programa;
- d)Não estarem munidos de objetos ou bens de elevado valor.
- e)Cumprir as instruções e orientações dos técnicos e colaboradores responsáveis pelas atividades;
- f)Assegurar, através do seu encarregado de educação ou representante legal, o regresso ao seu local de residência após o final das atividades.
- 2 -A não obediência das presentes normas será comunicada ao encarregado de educação ou seu representante legal, os quais serão responsáveis por eventuais consequências que daí resultarem.
- 3 -Reserva-se o direito à entidade promotora de impedir o acesso ou permanência nos programas aos participantes, pela sua não observância das normas do presente regulamento ou por eventuais atos ou comportamentos impróprios de comprovada evidência.
Artigo 12.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021