Programa Municipal de Atividades de Ocupação de Tempos Livres - Regulamento Geral
Conceito
Para efeitos do presente regulamento, são consideradas atividades de ocupação dos tempos livres, os programas e iniciativas destinadas a grupos de crianças e jovens, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
Âmbito
As normas do presente regulamento destinam-se a todas as atividades promovidas e realizadas, independentemente da sua designação, pelo Município de Penafiel que tenham como fim a ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do concelho durante as respetivas pausas escolares.
Objeto
Entidade Promotora
Destinatários
Disposições legais
A organização e funcionamento dos programas e respetivas atividades devem obedecer aos requisitos normativos e determinações legais aplicáveis nomeadamente, e entre outras, para as questões da proteção física e saúde dos participantes, da segurança das instalações e atividades e da coordenação e enquadramento técnico.
Programas
Quadro normativo específico
Para cada programa específico, os serviços competentes devem extrair do plano apresentado e aprovado, em conformidade com o n.º 2 do artigo anterior, um quadro normativo resumido onde conste, nomeadamente:
Inscrições
Instalações, recursos humanos e materiais
Responsabilidades da entidade promotora
Será da responsabilidade da entidade promotora a elaboração, formatação e aprovação do plano de atividades para cada programa específico, assumindo, entre outras, as seguintes obrigações:
Deveres dos participantes
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, é da responsabilidade da entidade promotora colocar à disposição dos participantes, em formato físico ou eletrónico, um "livro de reclamações", o qual deverá ser disponibilizado ou evidenciado, sempre que solicitado pelas entidades competentes ou pelos encarregados de educação ou representantes legais dos participantes.
Interpretação das lacunas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação das normas do presente regulamento serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Juventude e do Desporto no âmbito das respetivas competências.
Revogação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2020-12-21. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
313841794