Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação das normas do presente regulamento serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Juventude e do Desporto no âmbito das respetivas competências.
Artigo 14.º — Interpretação das lacunas e omissões
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021