- 1 -Até ao final da primeira quinzena do último mês de Programa, o orientador deve remeter ao Vereador com o pelouro na área do projeto, o relatório de avaliação final.
- 2 -No final do Programa, após a receção das avaliações, será entregue pelo município aos participantes um certificado comprovativo da sua frequência.
Artigo 24.º — Avaliação e Certificação dos Programas
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024