- 1 -O Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão é uma estrutura de apoio direto ao Diretor, Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, estando desagregado nos seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Apoio à Gestão;
- b)Gabinete de Comunicação;
- c)Gabinete de Informática;
- d)Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas;
- e)Gabinete de Secretariado;
- f)Gabinete de Apoio à Investigação e à Extensão Comunitária.
- 2 -Sempre que a dimensão ou as especificidades funcionais de um Gabinete, ou de um conjunto de Gabinetes, referidos no número anterior o justifiquem, o mesmo poderá ser coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau ou poderá o Conselho Executivo designar um dirigente intermédio de 5.º grau, um assessor, um técnico superior ou um docente para assegurar a respetiva coordenação.
- 3 -O Serviço de Biblioteca e Arquivo atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação técnico-científica, visando o apoio ao ensino, à investigação e à preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas. A coordenação operacional é assegurada por um docente designado pelo Conselho Executivo.
- 4 -O Serviço de Biblioteca e Arquivo é comum à FFUP e ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.
- 5 -O Serviço de Gestão Académica e de Expediente exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente de grau, formação não conferente de grau e expediente, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, estando desagregado nos seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Formação Académica,
- b)Gabinete de Mobilidade e de Apoio à Gestão Académica;
- c)Gabinete de Expediente.
- 6 -Sempre que a dimensão ou as especificidades funcionais de um Gabinete, ou de um conjunto de Gabinetes, referidos no número anterior o justifiquem, o mesmo poderá ser coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau ou poderá o Conselho Executivo designar um dirigente intermédio 5.º grau, um assessor, um técnico superior ou um docente para assegurar a respetiva coordenação.
- 7 -Nos Núcleos referidos no n.º 3 do artigo 2.º, cuja coordenação estratégica é da responsabilidade do Conselho Executivo, este nomeia, de entre o pessoal docente, investigador, técnico, especialista e de gestão, os membros que os compõem, bem como a respetiva coordenação operacional.
Artigo 3.º — Estrutura dos Serviços e Organização
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026