- 1 -O Gabinete de Informática atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a suas atribuições nos domínios das Tecnologias da Informação e Comunicação, em articulação direta com o Centro Funcional Universidade do Porto Digital da U.Porto.
- 2 -São competências do Gabinete de Informática:
- a)Fornecer suporte aos utilizadores, através de serviço de helpdesk e atendimento personalizado;
- b)Assegurar a gestão e monitorização das infraestruturas informáticas;
- c)Gerir software de apoio ao ensino e à investigação;
- d)Executar a instalação, manutenção e atualização de hardware e de software;
- e)Apoiar a utilização de plataformas para exames académicos, sessões síncronas de aulas e exames à distância, gravação de aulas e sua disponibilização;
- f)Gerir e executar a manutenção corrente dos equipamentos audiovisuais;
- g)Assegurar as funções do Representante Tecnológico, nos termos do Regulamento da Universidade do Porto Digital da U.Porto;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 6.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 07/01/2026
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