- 1 -O Gabinete de Secretariado atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas atribuições nos domínios da assessoria técnica e de secretariado ao Diretor e aos Órgãos de Gestão da FFUP.
- 2 -São competências do Gabinete de Secretariado:
- a)Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos Órgãos de Gestão;
- b)Tratar adequadamente toda a documentação associada aos Órgãos de Gestão;
- c)Assegurar a comunicação no seio dos Órgãos de Gestão e Serviços da FFUP, nomeadamente, através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias;
- d)Assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações para atividades não integradas na atividade letiva;
- e)Apoiar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 8.º — Gabinete de Secretariado
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026