- 1 -O júri será nomeado pelo presidente do ISPAB, sob proposta do conselho científico.
- 2 -O júri será composto por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que são objecto das provas.
- 3 -A organização interna e o funcionamento dos júris são da sua competência.
- 4 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 4.º — Júri da avaliação
Vigente desde: 12/07/2007
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Em vigor desde 12/07/2007