Objecto e âmbito
- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB), adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
- 2 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso conferente do grau académico de licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandão.
- 3 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao curso a que se reportam.
Inscrição
- 1 -A inscrição para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos, nos prazos fixados anualmente.
- 2 -O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição, a fornecer pelos Serviços Administrativos, correctamente preenchido;
- b)Currículo académico e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato tendo completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
- d)Fotocópia simples do bilhete de identidade.
- 3 -A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de taxa a fixar anualmente.
Componentes da avaliação
- 1 -As componentes exigidas para acesso aos cursos são:
- a)Apreciação do currículo académico e profissional do candidato;
- b)Entrevista, centrada na avaliação das motivações para o curso a que se candidata;
- c)Prova de cultura geral ou média do 12.º ano no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prova de cultura geral;
- d)Prova escrita de conhecimentos e competências.
Júri da avaliação
- 1 -O júri será nomeado pelo presidente do ISPAB, sob proposta do conselho científico.
- 2 -O júri será composto por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que são objecto das provas.
- 3 -A organização interna e o funcionamento dos júris são da sua competência.
- 4 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Apreciação do currículo e entrevista
- 1 -O currículo será apreciado tendo em consideração os seguintes itens:
- a)Formação escolar;
- b)Formação profissional do candidato;
- c)Actividade profissional do candidato e respectiva adequação ao curso a que se candidata;
- d)Outros tipos de formação devidamente certificada.
- 2 -A apreciação do currículo do candidato será realizada pelo júri da área disciplinar do curso em que o candidato pretende prestar prova.
- 3 -A apreciação do currículo será conjugada com a entrevista, na qual o júri deverá informar o candidato das matérias a estudar para a prova escrita de conhecimentos e competências.
- 4 -O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do ensino superior e do curso a que se propõe.
- 5 -A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Prova de cultura geral
- 1 -Os candidatos titulares do 12.º ano ou equivalente poderão solicitar dispensa da prova de cultura geral.
- 2 -A prova de cultura geral incidirá sobre temas da actualidade económica, social e cultural nacional ou internacional e destina-se a avaliar a cultura geral do candidato e a sua capacidade de interpretação, exposição e expressão.
- 3 -A prova é escrita e tem uma única época e chamada.
- 4 -A elaboração e a classificação da prova de cultura geral são da competência do júri constituído nos termos do artigo 4.º
- 5 -A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Prova escrita de conhecimentos e competências
- 1 -A prova escrita de conhecimentos e competências destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos ao ingresso e progressão no curso a que se candidata.
- 2 -A prova é escrita e tem uma única época e chamada.
- 3 -A elaboração e a classificação da prova escrita de conhecimentos e competências são da competência do júri constituído nos termos do artigo 4.º
- 4 -A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Consulta e reapreciação das provas
- 1 -Nos cinco dias úteis após a afixação dos resultados das provas escritas de cultura geral e de conhecimentos e competências será facultada a consulta e a obtenção de cópia da prova, corrigida e classificada.
- 2 -O requerimento de consulta das provas é feito nos Serviços Administrativos e implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente, que será devolvida em caso de provimento.
- 3 -Os candidatos podem requerer, fundamentadamente, a reapreciação da classificação, junto dos Serviços Administrativos, no prazo referido no n.º 1.
- 4 -Ao presidente do júri compete a nomeação de uma comissão constituída por três docentes que deverá emitir parecer sobre o recurso.
- 5 -O júri procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento.
- 6 -O prazo para a decisão é de cinco dias úteis a partir da data da recepção do pedido de reapreciação.
- 7 -A decisão final será comunicada ao candidato pelos Serviços Administrativos, através de carta registada com aviso de recepção.
- 8 -Da decisão final não é admissível recurso.
Classificação final
- 1 -A classificação final será calculada da seguinte forma:
30% - apreciação do currículo e entrevista;
30% - prova de cultura geral ou da média do 12.º ano no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prova de cultura geral;
40% - prova escrita de conhecimentos e competências.
- 2 -Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificação final mínima de 9,5 valores.
- 3 -A decisão final é publicitada através da afixação da pauta nos Serviços Administrativos.
Candidatura e seriação
- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos ministrados no ISPAB os candidatos maiores de 23 anos que não possuam as habilitações de acesso ao ensino superior e que obtiveram nas componentes de avaliação previstas e consagradas no artigo 3.º deste Regulamento a classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
- 2 -Podem ser admitidos ainda à matrícula e inscrição nos cursos do ISPAB candidatos aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no ISPAB.
- 3 -Prefere, no acesso ao curso, o candidato com a classificação final mais elevada.
- 4 -Em caso de empate, prefere o candidato com classificação mais elevada na prova escrita de conhecimentos e competências.
Anulação
- 1 -É anulada a inscrição aos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)No decurso das provas tenham actuações fraudulentas.
- 2 -Compete ao presidente do júri da avaliação a decisão final sobre a anulação.
- 3 -Em todas as provas, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou outro documento de identificação legalmente aceite.
Disposições finais
- 1 -Nas dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e nos casos omissos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas na legislação aplicável e nos Estatutos do ISPAB.
- 2 -Se, depois de recorrer à legislação aplicável e aos Estatutos e regulamentos vigentes no ISPAB, o caso omisso persistir, este será resolvido pelo presidente do ISPAB, sem admissibilidade de recurso.
- 3 -As provas realizadas só são válidas para a candidatura no ano lectivo em que ocorrem.
18 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Carmo da Silva.