- 1 -As vagas eventualmente sobrantes de um curso, no regime de mudança de curso ou transferência, poderão ser utilizadas noutro regime, mediante decisão da Direcção;
- 2 -As vagas eventualmente sobrantes de um curso, no regime geral de acesso, que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18º do DL 64/2006, de 21 de Março, poderão ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, mediante decisão da Direcção;
Artigo 10.º — Vagas sobrantes
Vigente desde: 27/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2008