- 1 -Da decisão referida no artigo anterior cabe reclamação no prazo de 5 dias úteis, contados da data da afixação do respectivo edital, dirigida à Direcção do CSMG;
- 2 -As decisões sobre as reclamações serão proferidas no prazo máximo de 10 dias úteis e notificadas por escrito aos interessados;
Artigo 14.º — Reclamação
Vigente desde: 27/03/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2008