- 1 -Aos estabelecimentos ou entidades reconhecidas é atribuída uma placa identificativa.
- 2 -A Câmara Municipal de Faro assegura a divulgação atualizada do reconhecimento e proteção dos estabelecimentos e entidades de Espaços com História, através do seu sítio, bem como demais publicitação e difusão que entenda oportuna, designadamente através da publicação em guias turísticos ou outros.
- 3 -Aconselha-se a criação de uma Comissão de Acompanhamento de caráter regional, que integre os representantes dos Municípios com propostas de classificação de espaço ou espaços com história, das Entidades Regionais e das Associações de Comerciantes, com o objetivo de promover, divulgar e colocar em rede os estabelecimentos e entidades reconhecidas, nomeadamente:
Um representante de cada um dos municípios com Regulamento aprovado:
ACRAL.
AISHA.
AMAL.
CCDR Algarve.
DRC Algarve.
RTA.
O funcionamento da Comissão baseia-se num regimento elaborado e aprovado pelos seus membros.
Artigo 11.º — Divulgação do Reconhecimento dos Espaços com História
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020