- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora poderá dispor de um serviço permanente para intervenções urgentes, que funcionará de forma interrupta todos os dias do ano, que poderá ser contactado telefonicamente.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021