Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas da Câmara Municipal de Óbidos
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação do serviço saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais no Município de Óbidos.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Óbidos às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas.
Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso neste regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor na lei respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, nomeadamente:
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Instalação e conservação
Modelo de sistemas
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor e do presente regulamento exceto nas situações referidas no n.º 3 do Artigo 44.º do presente regulamento.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação, ou seja, o utilizador.
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e Verificação
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Contrato de recolha
Contrato especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reínicio do contrato
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por mês, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Execução de ramais de ligação
Tarifários especiais
Os utilizadores, quer domésticos quer não-domésticos, mediante determinadas condições, poderão beneficiar de um tarifário especial de apoio, enquadrado na Acão Social do Município de Óbidos. As condições de acesso estão definidas em regulamento municipal autónomo designado por «Regulamento para atribuição de tarifas sociais no serviço de consumo de água, saneamento e resíduos».
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o orçamento da Câmara Municipal de Óbidos.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Resolução Alternativa de Litígios
Das Tarifas
As tarifas a pagar pelos utilizadores finais, resultantes da aplicação do presente regulamento constam da tabela de taxas e tarifas em vigor no Município de Óbidos.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Dúvidas, Erros e Omissões
As dúvidas, erros e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Delegação e Subdelegação de Competências
Entrada em vigor
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:
ANEXO I
Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto (Projeto de execução)
(Artigo 42.º do presente regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ...contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de ...(identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ...(Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ...(localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ...(indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ...(indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ...(descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ...(ex:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local),...de...de...
...(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade.)
ANEXO II
Minuta do Termo de Responsabilidade
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de ...de...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Valores-Limite de Emissão de Parâmetros em Águas Residuais
Tabela 1
Valores-limites de emissão (VLE) de parâmetros em águas residuais
(ver documento original)
Tabela 2
Valores-limites de emissão (VLE) de parâmetros característicos de águas residuais
(ver documento original)
313882189