Podem requerer os planos de regularização previstos nos artigos 2.º e 11.º:
- a)Os estudantes nacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau ou em outros ciclos de estudos não conferentes de grau da Universidade de Aveiro, designadamente em curso técnico superior profissional;
- b)Os estudantes internacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau ou em outros ciclos de estudos não conferentes de grau da Universidade de Aveiro, designadamente em curso técnico superior profissional;
- c)Os antigos alunos da Universidade de Aveiro que tenham estado matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau ou em outros ciclos de estudos não conferentes de grau da Universidade de Aveiro, designadamente em curso técnico superior profissional, depois de 31 de agosto de 2018 e que não se encontrem inscritos na instituição à data da apresentação do requerimento ou da proposta oficiosa, previstos respetivamente no artigos 4.º e 5.º