- 1 -O plano de regularização de dívidas por propinas em atraso é um acordo celebrado entre o Estudante e a Universidade de Aveiro, que contempla o pagamento de dívidas por propinas, taxas e ou emolumentos em atraso em prestações, elaborado nos termos do artigo 6.º, de que o primeiro é devedor e ao qual deu o seu consentimento expresso.
- 2 -O plano de regularização obedece a um modelo previamente aprovado e disponibilizado pela Universidade de Aveiro, após apresentação do requerimento ou da proposta oficiosa previstos respetivamente nos artigos 4.º e 5.º
- 3 -A celebração do plano de regularização descrito no n.º 1 determina a suspensão do prazo de prescrição legal e dos juros de mora que se vençam após a apresentação do requerimento, e permite o acesso do Estudante a todos os serviços da Universidade de Aveiro, nomeadamente a emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico, não lhe sendo, portanto, aplicável a sanção de não reconhecimento dos atos académicos no período da dívida prevista no artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada.
- 4 -No caso do antigo aluno, a celebração do plano de regularização tem ainda como efeito a possibilidade de reingresso, sem a condição, como critério de exclusão, da existência, à data do pedido de reingresso, de dívidas de propinas, taxas ou emolumentos em atraso.
- 5 -No caso de estudante internacional, a emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico fica condicionada ao pagamento da totalidade da dívida.
Artigo 2.º — Plano de regularização
Vigente desde: 30/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2023