Para além do previsto no artigo anterior, os planos de regularização de dívidas previstos nos artigos 2.º e 11.º podem também ser propostos por iniciativa da Universidade de Aveiro a qualquer dos estudantes elencados no artigo 3.º, que tenham dívidas de propinas, taxas e ou emolumentos, mediante notificação individual da existência da dívida e das possibilidades disponíveis para a sua regularização.
Artigo 5.º — Proposta oficiosa
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023