- 1 -Após validação pelo órgão competente da Universidade de Aveiro do requerimento apresentado de acordo com os artigos 4.º e 5.º, é disponibilizada pelos Serviços de Gestão Académica a minuta do plano de regularização a assinar pelo Estudante no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Caso o plano de regularização não se celebre por falta de assinatura do Estudante no prazo fixado no número anterior, não há lugar à suspensão dos juros de mora que se vençam desde a data de apresentação do requerimento pelo Estudante ou da proposta oficiosa da Universidade de Aveiro, de acordo respetivamente com os artigos 4.º e 5.º
- 3 -A falta de acordo expresso do Estudante mencionada no número anterior tem ainda os efeitos fixados no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 7.º — Formalização do plano de regularização
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023