- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos eventos que constam na Agenda Cultural de Santa Cruz, cujo promotor é o Município de Santa Cruz.
- 2 -É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas e condições que vigoram para o exercício da atividade comercial, nomeadamente de feirante e vendedor/a ambulante e de restauração e bebidas não sedentárias.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 31/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024