- 1 -A instalação e fornecimento da rede elétrica é efetuada pela Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM).
- 2 -O pedido e as custas inerentes à instalação e consumo de cada espaço é da responsabilidade dos/as comerciantes.
- 3 -A instalação e desinstalação da rede elétrica de cada espaço deve ser feita no período estipulado no cronograma do evento.
- 4 -O/A comerciante deve efetuar o pedido de instalação diretamente à EEM, munido de ofício comprovativo da participação no evento, elaborado pelos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Está interdito o uso de postes de iluminação pública, árvores ou outras estruturas, salvo as devidamente autorizadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas, para suporte dos equipamentos da rede elétrica.
Artigo 10.º — Energia elétrica
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024