- 1 -O exercício pleno da atividade, nos termos e condições previstos no presente Regulamento.
- 2 -Usufruir dos espaços, equipamentos e serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, enquanto promotor dos eventos, nomeadamente na conservação e limpeza do espaço público e na segurança do recinto.
- 3 -Ser informados/as das medidas de gestão, que afetam o evento e/ou a sua atividade em particular.
- 4 -Reportar aos serviços municipais, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do evento.
Artigo 23.º — Direitos do Comércio não sedentário
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024