- 1 -Exercer a sua atividade com alargamento de horário, de acordo com os horários fixados para o evento, sempre que autorizado pelo/a Presidente da Câmara ou membro do órgão executivo com competência delegada, através de Edital.
- 2 -Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, designadamente, na conservação e limpeza do espaço público e na segurança do recinto.
- 3 -Ser informados/as das medidas de gestão, que afetam o evento e/ou a sua atividade em particular.
- 4 -Reportar aos serviços da Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do evento.
Artigo 25.º — Direitos do comércio sedentário
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024