- 1 -As licenças concedidas podem ser revogadas pelo/a Presidente da Câmara ou membro do órgão executivo com competências delegadas, se se verificar qualquer infração, de quaisquer regras estabelecidas no presente Regulamento, bem como, no caso de violação das demais normas legais ou regras aplicáveis, não sendo admissível qualquer pedido a título de indemnização.
- 2 -Em caso de incumprimento, e em alternativa à revogação da licença, pode o/a Presidente da Câmara ou membro do órgão executivo com competências delegadas emitir uma advertência que impossibilita a participação do/a comerciante pelo período de 12 meses, a contar da sua data de emissão.
- 3 -As sanções do plano de implementação e identificação dos espaços públicos, nomeadamente, a nível da área ou da atividade comercial a desenvolver, são aplicadas, de acordo com o Regulamento de Taxas Municipais do Município de Santa Cruz e demais legislação aplicável.
Artigo 29.º — Sanções
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024