O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Do presente Regulamento, constam os seguintes anexos:
ANEXO I
Taxas
Ocupação do espaço público
(valor base/dia)
| Instalação | ||
|---|---|---|
| Tipo | Área | Valor base(por dia) |
| Mercado municipal... | Fixa... | 120,00 (euro) |
| Restauração e bebidas com braseiro e/ou esplanada... | De 8,1 m2 a 16 m2... | 140,00 (euro) |
| Até 8 m2... | 120,00 (euro) | |
| Restauração e bebidas sem braseiro e/ou esplanada... | De 8,1 m2 a 16 m2... | 120,00 (euro) |
| Até 8 m2... | 100,00 (euro) | |
| Artesanato... | De 5,1 m2 a 10 m2... | 30 (euro) |
| Até 5 m2... | 20 (euro) | |
| Pequenos Balcões ou Outros Vendedores (exclui Artesanato)... | De 2,1 m2 até 5 m2... | 30,00 (euro) |
| Até 2 m2... | 20,00 (euro) | |
| Associações... | Até 8 m2... | 0,00 (euro) |
Nota. - Os valores da tabela são os valores base de licitação/por dia. Os valores finais serão superiores, caso haja licitação para os espaços.
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira da atualização das taxas de ocupação por instalação em eventos organizados pelo Município de Santa Cruz
À semelhança das taxas definidas no Regulamento de Taxas em vigor no município de Santa Cruz e das subsequentes revisões, a atualização das taxas referentes às ocupações de instalações em eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, carece de fundamentação económico-financeira, conforme estabelecido na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
De acordo este regime, a criação de taxas por parte das autarquias locais deve ser efetuada, com base num regulamento, aprovado pelo órgão deliberativo, que contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade: «a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local), as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações» (1).
O RGTAL estabelece igualmente que o valor das taxas cobradas pelas autarquias «não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular» (2).
Assim e porque apenas carece de fundamentação económica financeira esta atualização, optou-se por apenas apresentar os cálculos para estas taxas em particular, não sendo realizado enquadramento teórico, embora se deixe como referência que a fórmula de definição da taxa é a seguinte:
Valor da Taxa = Custo de execução - Benefício social + Custo social
Isto é, a autarquia deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa igual ao custo que incorre aquando da realização/manutenção do mesmo, deduzida dos benefícios auferidos pelos cidadãos em geral e acrescida do custo social existente.
Definição do valor da taxa
A ocupação de espaço público por privados em eventos promovidos pela autarquia deve nos termos da RGTAL ser taxada de forma a compensar a autarquia pelos gastos incorridos, não sendo possível obter um custo específico para cada tipo de ocupação, definiu-se a seguinte metodologia:
1) Apuramento dos custos de eventos:
- a)Recursos humanos;
- b)Produção técnica;
- c)Artistas;
- d)Divulgação e promoção;
- e)Licenças;
2) Apuramento do custo diário;
3) Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas.
Apuramento dos custos de eventos
Com base no histórico de despesa realizada em eventos organizados pelo município no passado, identificaram-se as várias tipologias de custos, assumindo-se que o evento tem uma média de quatro dias.
Apresentamos nos pontos seguintes o método e apuramento dos custos associados aos eventos.
Recursos humanos
Recursos humanos Número de horas alocadas Custo hora médio por categoria(sem gastos administrativos) Total Técnico superior... 210 21,59 4 534,64 Encarregado operacional... 16 15,54 193,21 Assistente operacional... 64 9,68 609,98 Vereação... 35 33,3 1 165,50 Total... 6 503,33 Produção Técnica
Produção técnica Valor Tendas... 4 880,00 Tenda de apoio e/ou camarim... 347,23 Lonas... 53,96 Palco... 2 147,20 Alcatifa... 76,25 Box truss... 292,80 Estrados... 262,30 Pórtico... 488,00 Luz... 1 486,37 Som... 2 024,69 Assistência técnica... 565,27 PC e/ou projetor + amplificação sonora... 1 830,00 Backline... 361,43 LED wall... 2 267,76 Stands e eletrificação... 617,63 Casas de banho portáteis... 549,00 Cenários... 2 977,12 Carpintaria... 1 664,21 Total... 22 891,20 Artistas
Considerando os encargos médios com artistas e os eventuais adicionais com viagens e alojamento, foi apurado um valor médio por espetáculo de 4 dias de 21.410,94 euros.
Divulgação e promoção
Divulgação e promoção Valor Livestream... 9 669,72 Apresentação... 366,73 Redes sociais... 1 149,85 Rádio... 878,33 Vídeo e fotografia... 5 902,51 Imprensa... 15 516,88 Gráfica... 4 270,00 Total... 37 754,03 Licenças
Licenças Valor PASS Música... 210,64 SPAutores... 726,56 Policiamento... 5 220,57 Pirotecnia... 30 000,00 Total... 36 157,77 Apuramento do custo diário
Atendendo aos custos acima identificados, obtêm-se um custo expectável para um evento de 4 dias de 103.306,33 euros, pelo que o gasto diário é em média de 25.826,58 euros.
Custos Valor Recursos humanos... 6 503,33 Produção técnica... 22 891,20 Divulgação e promoção... 37 754,03 Licenças... 36 157,77 Total... 103 306,33 Valor diário... 25 826,58 Neste apuramento não foram considerados os custos com iluminação de Natal nem com a pirotécnica, por serem custos específicos.
Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas
De acordo com a definição de taxa, a mesma deve corresponder ao custo de execução, que neste caso é o custo com o evento imputado a cada ocupação, acrescido do custo social e deduzido do eventual benefício que se considere relevante ser suportado pela autarquia.
Assim, não deve o total de taxas a cobrar ser superior ao valor dos gastos suportado pelo evento, exceto se o benefício do particular for superior, ou seja, na situação em concreto, nos casos em que existe licitação e o particular escolhe oferecer um valor superior baseado em critérios económicos.
Considerando que o valor máximo a praticar pela ocupação dos espaços pelas entidades é de 150 euros o rendimento total esperado não ultrapassa os 4.500 euros diários, para um máximo de 30 ocupações de espaços, pelo que o valor das taxas é claramente inferior ao gasto com o evento, devendo este diferencial ser considerado o custo social suportado pela autarquia.
(1) De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
(2) De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
ANEXO III
Requerimento
317235248