- 1 -O presente regulamento interno deverá estar disponível para consulta permanente.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 3 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas em assembleia de freguesia.
- 4 -Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Artigo 10.º — Legislação subsidiária e Interpretação
Vigente desde: 30/10/2026