- 1 -A partir do momento em que os monos e/ou resíduos verdes se encontrem carregados na viatura ou outro meio da Junta de Freguesia/entidade delegada, o antigo proprietário fica sem qualquer direito à restituição do(s) mesmos ou parte(s) deste(s).
- 2 -Após a recolha dos monos e/ou resíduos verdes, a Junta de Freguesia é inteiramente responsável pelo seu encaminhamento/entrega.
- 3 -A Junta de Freguesia pode ainda armazenar temporariamente os monos e/ou resíduos verdes, caso o considere conveniente.
Artigo 9.º — Após a Recolha
Vigente desde: 30/10/2026