- 1 -Constitui obrigação expressa dos estudantes bolseiros comunicar por escrito à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias úteis, as seguintes ocorrências:
- a)A atribuição posterior de qualquer outra bolsa de estudo ou subsídio concedido por outros sistemas de apoio, indicando o respetivo valor;
- b)Qualquer alteração superveniente na situação económica, alteração de residência habitual, desistência ou mudança de curso/instituição de ensino.
- 2 -O incumprimento do dever de comunicação previsto no número anterior, bem como a prestação de falsas declarações ou falsificação de documentos, implica a cessação imediata da bolsa de estudo e a obrigação de reposição integral dos montantes já recebidos, sem prejuízo do apuramento de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 9.º — Obrigações dos Bolseiros e Penalizações
Vigente desde: 30/10/2026