- 1 -O montante financeiro individualizado a atribuir às bolsas de estudo é fixado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia de Esmeriz, dependendo das disponibilidades orçamentais da autarquia.
- 2 -O valor anual atribuído a cada candidato não pode exceder o valor fixado para a propina máxima do Ensino Superior Público em vigor no respetivo ano letivo.
- 3 -Em cada ano letivo, as bolsas de estudo serão distribuídas até ao limite máximo de 6 (seis) candidatos selecionados.
Artigo 8.º — Valor e Limite das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 30/10/2026