- 1 -As transmissões de concessões de jazigos averbar-se-ão, a requerimento dos interessados, instruídas nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos de transmissão e mediante o pagamento das taxas legalmente exigíveis.
- 2 -O requerente que não disponha de documentos para prova do seu direito pode obter o averbamento mediante o procedimento de justificação previsto nos 49.º e seguintes.
Artigo 37.º — Transmissão
Vigente desde: 30/10/2026