Alteração do Regulamento n.º 107-A/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 29 de janeiro de 2016
Alterações do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais
É alterado o artigo 3.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 107-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se ao título de psicólogo especialista os psicólogos membros efetivos e membros correspondentes, com quotização regularizada, de acordo com os critérios definidos para cada especialidade e apresentados nos anexos do presente regulamento.
- 2 -Não podem candidatar-se à obtenção do título os membros efetivos com inscrição suspensa e os membros beneméritos.
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2017. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
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