- 1 -O presente Regulamento carece de aprovação pela Câmara e pela Assembleia Municipal e entra em vigor no 5.º dia seguinte (contados continuamente) à sua aprovação pelo órgão deliberativo do Município.
- 2 -A sua publicitação será feita pelas seguintes formas:
- a)Por Edital, a afixar nos lugares públicos habituais, designadamente nas Sedes das Juntas de Freguesia e Câmara Municipal;
- b)Inserção na página eletrónica do Município;
- c)Afixação nos estabelecimentos escolares; e,
- d)Publicação em DR.
313882067
Artigo 13.º — Aprovação e entrada em Vigor
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021