Regulamento dos Transportes Escolares
Lei Habilitante
O presente regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no respeito pelas competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas c), d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, bem como nas competências da câmara municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e gg), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime.
Âmbito
Beneficiários
Podem beneficiar de transporte escolar, nas condições previstas no presente regulamento, os alunos que residam no concelho de Óbidos e, cumulativamente, reúnam uma das seguintes condições:
Apoio
O apoio previsto no presente Regulamento consiste no direito à comparticipação em 100 % do custo de transporte escolar, entre a escola e a localidade da residência, na componente não comparticipada pela administração central e no apoio com o custo da emissão do primeiro cartão de passe de transporte escolar.
Condições de Acesso
Deveres dos Interessados
Procedimentos
As requisições de transporte escolar deverão ser entregues até ao dia 15 de julho de cada ano, na Secretaria da Escola Josefa de Óbidos, através da requisição ou requisições referidas no artigo 5.º
Perda do direito de uso de Transporte Escolar
Renovação dos Pedidos
Substituição de Cartão de Passe Escolar
No caso de extravio, avaria, mau estado ou alteração de dados do cartão de passe escolar, os interessados deverão solicitar à secretaria da escola a emissão de um novo cartão. A emissão de um novo cartão de passa implica o pagamento do valor que estiver em vigor.
Dúvidas, Erros e Omissões
As dúvidas, erros e omissões relativas ao presente Regulamento serão analisadas, decididas e supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, havendo lugar a recurso da mesma para a Câmara Municipal.
Delegação e subdelegação de competências
As competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente, podendo este subdelegar em vereador do pelouro, dirigente ou em responsável para o efeito designado.
Aprovação e entrada em Vigor
313882067