- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, a escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e demais elementos.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se a sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão enviados a Câmara Municipal de Marvão para que, sobre os mesmos, se pronunciem os respetivos serviços técnicos de obras.
Artigo 29.º — Projeto
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022