- 1 -O Plenário do Conselho só pode, regra geral, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito de voto.
- 2 -Se à hora marcada para a reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, será convocada nova reunião com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente 1/4 (um quarto) dos seus membros com direito a voto.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023