- 1 -O Conselho pode reunir em reuniões ordinárias ou extraordinárias:
- a)As reuniões ordinárias terão lugar uma vez por trimestre;
- b)As reuniões extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Presidente ou por solicitação escrita de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com indicação do assunto que desejam ver tratado, devendo a convocatória ser feita para um dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico podem participar, sem direito a voto, o Presidente da Escola e o Presidente da Associação de Estudantes ou representantes por eles indicados.
- 3 -Para além das personalidades referidas no número anterior, o Presidente do Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades internas ou externas.
- 4 -A duração máxima das reuniões é de três horas, salvo deliberação em contrário do Conselho.
- 5 -Caso a ordem de trabalhos não se tenha esgotado, competirá ao Presidente agendar a conclusão da mesma.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023