- 1 -O Presidente do Conselho é eleito de entre os representantes dos Docentes, por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Estabelecer a ordem do dia de cada reunião;
- b)Convocar o Plenário;
- c)Abrir e encerrar as reuniões do Plenário;
- d)Dirigir os trabalhos;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- f)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito a voto;
- g)Participar nas votações, mas só depois dos demais membros, sendo que em caso de empate, tem voto de qualidade;
- h)Assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões, ou as respetivas minutas, quando existam;
- i)Informar o órgão de todos os assuntos relevantes para o exercício das suas competências;
- j)Declarar eventuais vacaturas no órgão e diligenciar para as devidas substituições.
- k)Representar externamente o Conselho.
- 3 -O Presidente do Conselho pode nomear livremente um Vice-Presidente de entre os membros representantes dos Docentes, podendo ser exonerado a todo o tempo, sendo que o seu mandato termina com a cessação do mandato do Presidente do Conselho.
- 4 -Em caso de falta ou impedimento do Presidente do Conselho a sua suplência faz-se pelo Vice-Presidente ou, não existindo, pelo docente de categoria mais elevada e, em caso de empate, pelo de mais idade.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 30/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2023