- 1 -O Secretário é eleito de entre os membros do Conselho, por um período de dois anos não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.
- 2 -Compete ao Secretário coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e no expediente das reuniões, designadamente:
- a)Proceder à verificação das presenças;
- b)Elaborar e assinar as atas das reuniões e/ou as respetivas minutas, quando existam;
- c)Outras tarefas específicas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
- 3 -Na ausência ou no impedimento do Secretário, as suas funções são cometidas ao membro mais moderno e, no caso de possuírem a mesma antiguidade, ao mais jovem.
Artigo 7.º — Secretário
Vigente desde: 30/01/2023
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