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- 2 -Situação de carência económica: agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade igual ou superior a dezoito anos, em situação de autonomia sócio económica, cujos rendimentos per capita, depois de deduzidas as despesas fixas com habitação e saúde, devidamente comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal de uma pensão social e meia do regime não contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental;
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