- 1 -A publicitação dos apoios concedidos no âmbito do Programa Arribar é uma obrigação das entidades promotoras e parceiras dos projetos.
- 2 -Todos os materiais, iniciativas e produtos de informação e/ou divulgação elaborados no âmbito dos projetos financiados pelo Programa Arribar deverão obedecer às regras de identificação da imagem corporativa do Programa Arribar e dos logótipos do Programa PESSOAS 2030.
- 3 -A utilização da imagem corporativa do Programa Arribar e dos logótipos do Programa PESSOAS 2030 que financia os projetos deverá também ser assegurada em espaços e/ou equipamentos destinados à implementação das atividades dos projetos financiados, nomeadamente no exterior da sede dos projetos.
- 4 -Atendendo a que parte do apoio financeiro provém dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) - Fundo Social Europeu Mais (FSE+), os projetos que beneficiem desse apoio comprometem-se a cumprir as regras previstas nos respetivos regulamentos, nomeadamente, as que se referem à elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como todos os requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2030 e na legislação europeia e nacional aplicável.
Artigo 17.º — Divulgação dos projetos
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025