Regulamento do Programa Arribar.
Objeto
O presente Regulamento procede à regulamentação do Programa Arribar, o qual visa apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção social que proponham respostas integradas para a inclusão e integração na sociedade dos jovens privados de liberdade, através da implementação de medidas que contemplem a defesa e promoção dos direitos das pessoas jovens, a prevenção da reincidência criminal e valorização da reinserção social das pessoas jovens, bem como a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.
Âmbito Territorial
O Programa Arribar tem âmbito regional, com a sua implementação prevista para as regiões da NUT II: Norte, Centro e Alentejo.
Duração
Os projetos a aprovar no âmbito do Programa Arribar devem ter uma duração de 36 meses.
Objetivos
Entidade Promotora e Entidades Parceiras
Consórcio
Participantes
Candidaturas
Critérios e prioridades de apreciação das candidaturas
Aprovação das candidaturas
Financiamento
Despesas Elegíveis e Despesas não Elegíveis
Obrigações das entidades promotoras
Condições para alteração de projeto
Revogação ou suspensão de pagamentos
Monitorização, avaliação e controlo
Divulgação dos projetos
Proteção de Dados Pessoais
Deveres de conduta
As entidades promotoras e parceiras do Programa Arribar comprometem-se, no âmbito da sua atuação na implementação do projeto, a não praticar, por ação ou omissão, qualquer tipo de discriminação proibida por lei, designadamente em função do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, idade e deficiência, incluindo a discriminação interseccional que resulte da combinação de dois ou mais fatores, bem como a não permitir a veiculação de mensagens de cariz partidário ou para-partidário no quadro das atividades desenvolvidas nos projetos financiados pelo Programa Arribar.
Omissões e dúvidas
Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação das normas referentes à implementação do Programa, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
8 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente do IPDJ, I. P., Paulo Tomás Santos.
318590881