As instalações integradas no edifício, destinadas ao funcionamento do bar serão exploradas de acordo com orientações definidas pela Câmara Municipal de Freixo Espada à Cinta.
Artigo 11.º — Gestão
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009