O presente regulamento vigorará a partir do momento em que for aprovado pelos órgãos competentes.
6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
ANEXO I
Taxas de utilização das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta
(ver documento original)
Outros valores
(ver documento original)
Descontos
Descontos Família (2.ª pessoa) - 10 %
Descontos Família (3.ª pessoa) - 20 %
Descontos Família (4.ª pessoa e seguintes) - 30 %
Desconto Horário + Utilização Livre (da abertura até às 16 horas) - 0,75(euro) /hora
Descontos Aulas de Natação + Ginásio - 10 % no valor do Ginásio
2.ª Via do Cartão) - 5,00 (euro)
ANEXO II
Normas de utilização das piscinas municipais de Freixo de Espada à Cinta
As presentes normas têm por objectivo definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utilizadores das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta.
1 - Propriedade e Gestão:
1.1 - As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta são propriedade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, entidade competente e responsável pela sua administração e gestão.
1.2 - A Câmara Municipal delega no Gestor das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta competências de gestão, coordenação técnica e de Responsável Técnico da Instalação. Podem ser nomeadas outras pessoas com funções de coadjuvantes.
2 - Descrição e Caracterização das Instalações:
2.1 - As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta, são compostas por espaços de prática desportiva e espaços de apoio:
2.1.1 - Espaços de Prática Desportiva:
Plano de água de 25 metros com 25 x 12.5 metros e profundidade variável de 1,20 a 1,80 metros.
Plano de água de 12.5 metros com 12,5 x 5 metros e profundidade variável de 0,70 a 1,0 metros.
Ginásio
2.1.2 - Espaços de Apoio:
Secretaria/Recepção;
Gabinetes Apoio Administrativo;
Balneários/Sanitários Pessoal;
Balneários/Sanitários Professores;
Balneários/Sanitários de Utentes;
Instalações Sanitárias Público;
Galeria Observação;
Sala de Reuniões;
Posto Médico;
Casa das Máquinas;
Bar;
Arrecadações.
3 - Períodos de Funcionamento e Horários
3.1 - A frequência das actividades e utilização das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta faz-se em duas épocas distintas. A Época de Actividades Regulares que decorre de meio de Setembro a 30 de Junho do ano seguinte e a Época de Verão que decorre de 1 de Julho a meio de Agosto.
3.2 - Anualmente a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta determina as datas de início e término de cada época,
3.3 - As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta e a sua Recepção, funcionam nos seguintes dias e horários:
2.ª a 6.ª feira das 9.00 horas às 21.00 horas;
Sábados das 09.00 horas às 18.00 horas;
Domingos das 09.00 horas às 14.00 horas.
3.4 - A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta pode determinar um período diário de interrupção das instalações para tarefas de limpeza e ou de manutenção.
3.5 - As actividades desportivas têm horários específicos que são anualmente afixados nos locais apropriados, e divulgados nos meios de informação disponibilizados.
4 - Interrupção das Actividades de Utilização dos Espaços:
4.1 - As Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta estão encerradas aos feriados nacionais e municipais, tolerância de ponto, em dias que venham a ser determinados pela Câmara Municipal e no período de meio de Agosto a meio de Setembro, para realização de tarefas de manutenção e conservação. Poderão ainda encerrar por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, na salvaguarda da saúde pública e ainda por motivos de: obras de beneficiação da instalação; formação profissional dos técnicos e realização de eventos desportivos.
4.2 - O encerramento da instalação (suspensão de aulas ou do período de utilização livre), relativo às situações referidas no ponto 4.1 destas normas, não confere qualquer substituição, dedução ou devolução do preço de utilização.
4.3 - Durante os períodos do Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, interrompe as actividades das Piscinas Municipais por períodos de tempo não superiores a 4 dias. A informação referente a estas interrupções será afixada nos locais apropriados das instalações com a antecedência mínima de 15 dias.
4.4 - Compromete-se a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta a comunicar a suspensão da actividade com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
5 - Condições de acesso e inscrição nas actividades:
5.1 - Condições de acesso:
5.1.1 - Só é permitido o acesso às actividades e planos de água, aos utentes ou munícipes que tenham a sua inscrição regularizada ou efectuados os pagamentos para a utilização pretendida.
5.1.2 - A utilização das piscinas em regime de utilização livre só é permitida a maiores de 14 anos que saibam nadar. O acesso a menores de 14 anos só é permitido quando enquadrados por alguém maior de idade, que saiba nadar e que se responsabilize pela sua vigilância e acompanhamento.
5.1.3 - A utilização das piscinas no âmbito da cedência de espaços, está condicionada à autorização da cedência por parte da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
5.1.4 - O acesso aos locais de prática faz-se através de passagem pela recepção e utilização do cartão de utente.
5.1.5 - Existe uma tolerância de entrada e uma tolerância de saída em relação à hora da aula, que determinam o horário de entrada e de saída pelo torniquete. Estas tolerâncias são determinadas em função do tipo de actividade, podendo a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, promover alterações a estes tempos, sempre que entenda que tal é importante para a segurança e conforto dos utentes:
Aulas para crianças e seniores - 25 minutos antes e 45 minutos depois;
Aulas para bebés e deficientes - 30 minutos antes e 45 minutos depois;
Aulas para adultos - 20 minutos antes e 30 minutos depois.
5.1.6 - Na Utilização livre para a prática da natação, o período máximo de utilização é de 90 minutos (mais 30 minutos para os utentes usufruírem dos balneários). Sempre que o utente exceda o período de 120 minutos será cobrado o valor correspondente a uma nova utilização. O tempo destinado aos balneários será sempre de 30 minutos independentemente dos múltiplos de 90 minutos utilizados.
5.2 - Cartão de Utente:
5.2.1 - O cartão de utente é um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que possibilita o acesso para os locais de prática desportiva e tem a validade de uma época de actividades regulares e época de verão.
5.2.2 - Existem duas modalidades de cartão de utente:
a) O cartão de utente pessoal destina-se a todos os munícipes que estejam inseridos em programas, projectos ou actividades promovidos pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
b) O cartão de visitante, é o cartão que se destina aos utentes que pretendam apenas frequentar as instalações de forma esporádica. O mesmo será entregue ao utilizador mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão (finda a sua utilização) seja devolvido na recepção.
5.2.3 - O extravio ou danificação do mesmo terá que ser comunicado, com a maior brevidade possível aos serviços administrativos.
5.2.4 - A não devolução do cartão de visitante ou a aquisição da 2.ª via ou outras vias de qualquer tipo de cartão (visitante, utente ou acompanhante), fica sujeita ao pagamento de um valor estipulado para o efeito em cada ano civil.
5.2.5 - A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, implica a retenção do cartão e proibição de frequência da instalação desportiva.
5.3 - Inscrições:
5.3.1 - O acesso aos programas, projectos e actividades da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, está condicionado à realização de uma inscrição que se faz mediante as seguintes condições:
a) Entrega de ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Entrega de uma fotografia;
c) Entrega de cópia de um documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal;
d) Pagamento das taxas devidas;
e) Resultado do teste de avaliação do nível técnico ou questionário específico de acesso quando aplicável.
5.3.2 - A inscrição estará sempre condicionada à existência de vaga no nível de ensino correspondente ao seu escalão etário, nível técnico e horário pretendido.
5.3.3 - A inscrição só será considerada depois de efectuado o pagamento correspondente, abrangendo uma apólice de seguro de acidentes pessoais.
5.3.4 - As inscrições realizam-se na secretaria da Piscinas Municipais durante todo o período de funcionamento das instalações.
5.3.5 - A inscrição em determinados níveis de ensino/classe pode ser condicionada à realização de um teste de avaliação prático para determinar o nível/classe em que o candidato se deve inscrever.
5.4 - Taxas de inscrição e pagamento de mensalidades:
5.4.1 - A utilização dos espaços no âmbito das actividades organizadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta depende de uma inscrição anual.
5.4.2 - Os pagamentos das mensalidades são efectuados em dinheiro, cheque ou por Multibanco, mensal, trimestral ou anualmente.
5.4.3 - O pagamento das mensalidades terá de ser realizado até ao dia 10 do mês a que dizem respeito. Sempre que no último dia destinado aos pagamentos a secretaria esteja encerrada ao público, o pagamento poderá ser efectuado no dia útil seguinte.
5.4.4 - Os pagamentos de mensalidades efectuados após a data limite estabelecida, sofrem um acréscimo de 5 euros.
5.4.5 - O pagamento da última mensalidade, referente ao mês de Junho será liquidado em 50 % no momento do pagamento da primeira mensalidade e nos restantes 50 % no momento do pagamento da segunda mensalidade.
5.4.6 - Os pagamentos trimestrais têm um desconto de 7 % e os anuais de 10 %.
6 - Suspensão temporária das aulas e cancelamento de inscrições:
6.1 - Suspensão temporária das aulas:
6.1.1 - É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo mínimo de um mês e máximo de três meses, sem perca da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas.
6.1.2 - Para que possa ser dada a suspensão temporária das aulas, deve o utente apresentar um atestado médico onde deverá estar expresso o motivo do impedimento da prática assim como a temporalidade do mesmo. O aluno estará isento de pagamento, desde que apresente e informe a secretaria das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta da situação em causa, até ao final do prazo de pagamento do primeiro mês em que pretende ver a sua inscrição suspensa.
6.2 - Cancelamento de inscrições:
6.2.1 - Serão canceladas as inscrições da classe aos utentes que tenham o pagamento de duas mensalidades em atraso, não sendo devolvidos os valores pagos respeitantes a meses posteriores.
6.2.2 - Estes utentes para voltarem a frequentar as actividades, ficam sujeitos à existência de vaga na classe pretendida e ao pagamento de nova inscrição.
7 - Cedência de espaços:
7.1 - A utilização das instalações no âmbito da cedência de espaços, faz-se em regime regular ou pontual de acordo com o interesse e disponibilidade da instalação. Entende-se por utilizações regulares aquelas que são por um período de tempo superior a dois meses e por utilizações pontuais aquelas que são por um período de tempo inferior a dois meses.
7.2 - A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou colectivas, no âmbito da cedência de espaços em regime regular, faz-se mediante a celebração de contratos-programa ou protocolos entre a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e entidades que manifestem interesse no desenvolvimento das actividades aquáticas.
7.3 - A utilização das instalações por parte de pessoas singulares ou colectivas, no âmbito da cedência de espaços de carácter pontual, faz-se mediante solicitação por escrito à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, ficando a sua cedência condicionada às limitações do planos de água e à apreciação pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, dos projectos apresentados.
7.4 - Os pedidos de cedência em regime regular devem ser solicitados à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta até 30 de Março de cada ano. Os interessados devem anexar o projecto de desenvolvimento da natação e ou actividades aquáticas.
7.5 - A cedência da instalação inclui a utilização das infra-estruturas de apoio e plano de água que poderá ser cedido do seguinte modo:
a) Por pista de 25 metros, de 12.5 metros ou espaços de área equivalente, para um período mínimo de 45 minutos com uma ocupação máxima a determinar;
b) Plano total de água por um período mínimo de 60 minutos com ocupação máxima para a Piscina de 25 x 12.5 metros de 60 adultos ou 72 crianças e para a Piscina 12.5 x 7 metros de 20 adultos ou 32 crianças.
8 - Higiene e Segurança:
8.1 - Para que seja possível assegurar uma boa higiene das infra-estruturas instalações, espaços e equipamentos de desporto, garantindo a integridade física dos utilizadores, deverão fazer-se respeitar as seguintes normas:
8.1.1 - Utilizar racionalmente todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, que após cada utilização deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio;
8.1.2 - É obrigatório utilizar vestuário desportivo apropriado;
8.1.3 - Não é permitido ser portador de objectos que possam pôr em perigo a integridade física dos sócios (anéis, pulseiras, brincos, relógios, etc.);
8.1.4 - É proibido ingerir qualquer tipo de alimento ou bebida nas zonas de prática desportiva, no cais das piscinas ou nos balneários;
8.1.5 - É proibido levar para o recinto de prática desportiva (piscinas e ginásio) sacos, roupas e outros objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar os pisos e ou os materiais e os equipamentos existentes;
8.1.6 - É proibido fumar no interior das Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta;
8.1.7 - É proibida a entrada de animais nas Piscinas Municipais de Freixo de Espada à Cinta;
8.1.2 - Piscinas:
8.1.2.1 - É obrigatório o uso de fato de banho tipo lycra, touca e chinelos.
8.1.2.2 - É proibido o uso de cremes, óleos ou quaisquer produtos que conspurquem a água das piscinas.
8.1.2.3 - É proibido correr na zona do cais das piscinas ou nos balneários.
8.1.2.4 - É obrigatório, tomar um duche abundante no interior do balneário antes da entrada na água das piscinas, utilizando champô e sabonete/gel.
8.1.2.5 - É obrigatório passar na zona de lava pés antes do acesso ao cais das piscinas.
8.1.3 - Ginásio:
8.1.3.1 - A utilização do ginásio, terá de ser efectuada com a utilização dos vestuários e acessórios desportivos específicos, especialmente no que se refere ao tipo de calçado.
8.1.3.2 - Não é permitida a utilização do ginásio por utentes em tronco nu.
8.1.3.3 - É obrigatório o uso de toalha de treino individual, nas máquinas.
8.1.3.4 - O tempo de permanência no Ginásio e em cada um dos equipamentos, está condicionado ao treino prescrito e ou orientações do responsável técnico.
8.2 - Caso a utilização das áreas desportivas seja autorizada para outros fins que não aqueles para que foram previstos, a entidade requisitante deverá garantir a não deterioração ou desgaste dos pisos e equipamentos existentes.
9 - Responsabilidade dos utentes:
9.1 - A recolha de imagens fotográficas ou em vídeo dentro das Piscinas Municipais está condicionada à autorização do responsável pelas instalações;
9.2 - Os utentes devem comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou degradação que observem nas instalações, bem como informar de comportamentos considerados desviantes por parte de outros utentes.
9.3 - O Público deve respeitar as instruções dos funcionários das Piscinas, e permanecer unicamente nos locais que lhe estão reservados.
9.4 - A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta não se responsabiliza por todo e qualquer valor ou objecto perdido, furtado ou danificado nos balneários/vestiários.
10 - Direito de Admissão:
10.1 - É reservado o direito de admissão, obrigando-se os utentes destas instalações ao cumprimento das normas existentes.
10.2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações das Piscinas Municipais a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique actos de violência física ou verbal, ou não ofereça as garantias mínimas para a necessária segurança e higiene do recinto e dos planos de água.
10.3 - Todos os utilizadores deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de acesso ou permanência no local.
10.4 - A reincidência do não cumprimento, por parte de utentes ou espectadores, das Normas de Utilização e ou das instruções do pessoal poderá levar à proibição da sua entrada, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, nas instalações das Piscinas Municipais.
10.5 - Os utentes serão responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos causados nos equipamentos e instalações das Piscinas Municipais.
11 - Dúvidas e Omissões:
11.1 - A resolução de dúvidas ou casos omissos que possam surgir, deverão ser esclarecidos e resolvidos pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
12 - Alterações:
12.1 - Todas as alterações às presentes normas, terão de ser autorizadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta
13 - Entrada em vigor
13.1 - As presentes normas entram em vigor depois de aprovadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
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